Em Direito Penal, fraude é o crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. Fraude pode ser efectuada através de auxílio de objectos falsificados.
No meio académico, fraude pode se referir a fraude científica – a falsificação de descobertas científicas através de condutas inapropriadas – e, de uso comum, fraude intelectual significa a falsificação de uma posição assumida ou sugerida por um escritor ou interlocutor, dentro de um livro, controvérsia ou debate, ou uma ideia apresentada enganosamente para esconder conhecidas fraquezas lógicas.
Fraude jornalística implica numa noção similar, a falsificação de furos jornalísticos.
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